A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados traz várias mudanças importantes na legislação eleitoral, com o objetivo de que essas alterações estejam em vigor nas eleições de 2024. A reforma consiste em dois projetos: um de lei ordinária e um de lei complementar.
Os principais pontos da minirreforma eleitoral incluem:
Fundo Eleitoral e Partidário: Durante o segundo semestre de ano eleitoral, os partidos não serão mais punidos mesmo que suas contas tenham sido rejeitadas. A falta de prestação de contas resultará apenas na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, ao invés do bloqueio total, como ocorre atualmente.
Doação via Pix: A reforma permite doações de pessoas físicas através de qualquer tipo de chave Pix, não mais limitadas ao CPF. Além disso, não será mais obrigatório informar à Justiça Eleitoral sobre essas doações.
Prestação de Contas: Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro. As sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações são limitadas, não se estendendo mais a toda a federação.
Registro de Candidaturas: Deixa de ser obrigatória a apresentação de documentos produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário.
Inelegibilidade: O prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a contar a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo, não mais nos 8 anos subsequentes ao término do mandato.
Participação Feminina: A cota mínima de 30% de candidaturas femininas se aplica agora às federações de partidos. Além disso, a definição de vítimas de violência política é ampliada.
Propaganda na Internet: Não é mais obrigatório para o candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos nas publicações online, sendo suficiente a apresentação dessas informações nas páginas iniciais dos perfis e páginas oficiais de candidatos ou partidos políticos.
Pesquisa Eleitoral: O estatístico responsável pelas pesquisas encomendadas deve assiná-las com certificação digital e número de registro no Conselho Profissional. Enquetes são proibidas desde o período de convenções partidárias.
Transporte Público: No dia das eleições, estados e municípios devem oferecer transporte público gratuito, com medidas para facilitar o transporte de eleitores e a garantia de que o serviço habitual não seja reduzido.
A minirreforma eleitoral ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente para entrar em vigor. A análise no Senado está em curso, e há pressão para uma votação rápida.