A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com a preocupação de proteger a saúde da população, divulga a relação das Águas Adicionadas de Sais e Águas Minerais que estão regularizadas junto à Vigilância Sanitária, cujo critério é o alvará sanitário atualizado. As empresas que se encontram na lista são monitoradas por meio de inspeções sanitárias e análises do produto no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Ressaltamos que, por ocasião da quebra de boas práticas por parte da empresa, a Vigilância Sanitária abre processo administrativo cujas penalidades são: advertência, interdição, apreensão e/ou inutilização do produto, suspensão de venda e/ou multa ou até mesmo cassação do alvará e a marca é retirada da relação.
Segundo a definição do Código de Águas do Brasil (Decreto Lei 7.841, de 8 de agosto de 1945), no artigo 1º, Águas Minerais Naturais “são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”. Neste código, as águas minerais naturais são classificadas segundo suas características permanentes e inerentes às fontes.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 182, de 13 de outubro de 2017, Águas Adicionadas de Sais são aquelas para “consumo humano, preparadas e envasadas, contendo um ou mais compostos previstos na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo, e suas alterações, sem adição de açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes”. Os sais utilizados no preparo da água adicionada dessas substâncias devem ser de grau alimentício.