Brasileiros Protestam Contra Possível Legalização do Aborto

Barros Alves

No próximo dia 12 de outubro, data dedicada à criança, a sociedade brasileira, por intermédio de muitas e expressivas lideranças, vai às ruas protestar contra o desatino de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que se encaminha para a consecução de uma decisão tenebrosa, qual seja a de legalizar o aborto no Brasil, permitindo o estraçalhamento de um feto com até 12 semanas de vida.

Uma das mais entusiasmadas atitude criminosa, a ministra Rosa Weber, pautou a matéria sem que tal seja prioridade a exigir jurisprudência açodada e, consequentemente, intempestiva. Com esse intento desvestido de nom senso, Rosa Weber agride deliberadamente milhões de seus compatriotas que defendem a vida desde a concepção. No Ceará, movimentos pró-vida, formados por homens e mulheres de boa vontade, reúnem-se já no próximo domingo, na Praça da Imprensa, às 17 horas, numa prévia manifestação que pacificamente vai dar o tom contra a inominável violência contra o nascituro.

Violência que se quer autorizar legalmente à revelia dos mais comezinhos valores éticos pelos quais tem-se pautado a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, ao longo de nossa existência como nação. E apesar da insurreição contra a legalização do aborto não ser uma questão religiosa, mas eminentemente ditada pela ética da vida de um ser humano, não se pode olvidar o fato de que não somente os cristãos católicos e protestantes/evangélicos levantam a voz e denunciam o escabroso crime.

Também espíritas, adventistas, Testemunhas de Jeová, mórmons (Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias), assim como judeus e muçulmanos condenam com veemência a adoção de uma decisão jurisprudencial que permita o aborto. Lembre-se que a medida que uns poucos desejam ver implantada no arcabouço jurídico brasileiro, nem lei é. No Congresso não houve aprovação de lei sobre o assunto. Alegam os abortistas de plantão que houve omissão das casas legislativas sobre o assunto e em face desse olvido parlamentar impetrou-se a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF, de número 442.

Ora, em primeiro lugar nem seria razoável se considerar a liberdade para matar um ser indefeso como “preceito fundamental”; em segundo, a alegação de que a mulher é dona de seu corpo e, portanto, tem direito de autorizar a condenação à morte o ser que traz no ventre, é uma meia verdade, posto que ela é dona do seu corpo, mas não é dona do corpo que carrega dentro de si e que desde a concepção é uma vida em potencial. Com efeito, uma meia verdade é uma mentira completa. Portanto, todos devemos ir às ruas no próximo dia 12, sem faccionismos e sem politiquices estéreis e contraproducentes, mas com intuito único e exclusivo de defender o inegociável princípio de defesa da vida.

BARROS ALVES
JORNALISTA, POETA E ASSESSOR PARLAMENTAR

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