O Prefeito Roberto Soares Pessoa propôs o Projeto de Lei Executivo 113/2023, que visa conceder um desconto de 50% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis situados no Bairro Alto Alegre II, desde que atendam a determinados critérios.
Detalhes:
- Beneficiários: O desconto de 50% no IPTU será aplicável a imóveis localizados no Bairro Alto Alegre II.
- Concessão Municipal de Direito Real de Uso: Os imóveis beneficiados devem ter sido objeto de concessão municipal de direito real de uso.
- Existência de Condomínio de Estabelecimentos Comerciais: Além disso, é necessário que esses imóveis abriguem condomínios de estabelecimentos comerciais.
Objetivo:
O objetivo principal do projeto é incentivar a atividade comercial no Bairro Alto Alegre II, possivelmente estimulando o crescimento econômico e a criação de empregos na região.
Impacto Financeiro:
A proposta terá impacto financeiro sobre a arrecadação municipal, uma vez que reduzirá pela metade o valor do IPTU para os imóveis elegíveis.
Trâmite:
O projeto foi enviado à Câmara Municipal para análise e votação. Os vereadores discutirão e votarão a proposta, podendo propor emendas ou alterações antes da aprovação final.
Outras Providências:
O texto do projeto não especifica quais outras providências podem ser tomadas além da concessão do desconto no IPTU.
Este projeto de lei pode ter um grande impacto na economia local do Bairro Alto Alegre II, caso seja aprovado. A decisão final sobre o projeto caberá aos vereadores municipais após a análise e discussão adequadas.